STJ: DNIT tem competência para aplicar multas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. O entendimento reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal promover autuações e aplicar sanções por excesso de velocidade nas rodovias e estradas federais do Rio Grande do Sul. No STJ, o ministro Herman Benjamin reconheceu que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva. O ministro destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, entidades e órgãos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, também são competentes para fiscalizar, autuar e aplicar sanções.

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Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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