STF: Mantidas medidas cautelares de vereador afastado do cargo no Pará

REPÓRTER: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Devanir Martins, do município de Parauapebas, no sudeste paraense. Investigado pela suposta prática de fraudes a licitações e desvio de dinheiro público, ele foi afastado do cargo e está impedido de ter acesso à Câmara de Vereadores por determinação do juízo de primeira instância. 

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REPÓRTER: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Devanir Martins, do município de Parauapebas, no sudeste paraense. Investigado pela suposta prática de fraudes a licitações e desvio de dinheiro público, ele foi afastado do cargo e está impedido de ter acesso à Câmara de Vereadores por determinação do juízo de primeira instância. Os fatos são investigados pelo Ministério Público do Pará no âmbito da operação Filisteu. O juízo de Parauapebas considerou suficiente a aplicação de tais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), em substituição à prisão preventiva. Além do afastamento do cargo e do impedimento de transitar pela Câmara e Prefeitura, o juiz determinou ainda que Devanir Martins mantenha endereço atualizado, compareça mensalmente em juízo, não tenha qualquer tipo de contato com os demais réus, testemunhas e servidores da Prefeitura, e que não se ausente da comarca sem autorização judicial.
 

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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