Saiba mais sobre a agência reguladora que supervisiona a aviação civil no país

Elaborar normas, certificar empresas, oficinas, escolas, profissionais da aviação civil, aeródromos e aeroportos estão entre as funções da ANAC

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Foto: ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, é uma das 10 agências reguladoras federais do país, criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.

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Começou a atuar em 2006, em substituição ao Departamento de Aviação Civil (DAC). Hoje em dia é uma autarquia federal, de regime especial, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

De acordo com o gerente de Articulação Institucional da ANAC, Marcelo Bernardes, a agência reguladora atua para promover a segurança da aviação civil e para estimular a concorrência e a melhoria da prestação dos serviços no setor.

“Ela tem competência de regular e fiscalizar as atividades da Aviação Civil e de infraestrutura aeronáutica no Brasil, com exceção do controle do espaço aéreo e a atividade de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, que são de competência do comando da Aeronáutica. E como que a gente consegue garantir e promover a segurança no setor? Basicamente são três grandes grupos de atividades exercidas pela ANAC: regulação, certificação e outorgas e fiscalização.”

A ANAC também certifica aviões e helicópteros e seus componentes, oficinas de manutenção, empresas aéreas, escolas e profissionais de aviação do país. Segundo Marcelo Bernardes, em relação à outorga, é importante destacar as atividades de concessões dos aeroportos.

“A concessão tem como objetivo atrair investimentos para a gente ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura aeroportuária brasileira, os aeroportos, e claro, consequentemente, promover melhorias no atendimento dos usuários do transporte aéreo do Brasil. Então a concessão é realizada por meio da transferência da gestão desses aeroportos, dessa infraestrutura aeroportuária para a iniciativa privada, com tempo determinado, normalmente 25 ou 30 anos, sendo regulado por meio de um contrato. E a ANAC é responsável pela edição deste contrato e pela a sua gestão.”

Lembrando que, para atuar, companhias aéreas, empresas de táxi-aéreo ou de serviços especializados, escolas, oficinas, profissionais da aviação civil e operadores de aeródromos e aeroportos precisam ser autorizados pela ANAC.

Reportagem, Cintia Moreira

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