LOC.: Termina no dia 31 de julho o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios façam adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias. A Medida Provisória 778, de 2017, já foi assinada pela presidência da República e tramita agora no Congresso Nacional.
O texto autoriza o parcelamento em 200 meses da dívida dos entes da federação junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. Caso os estados, DF e municípios façam a adesão, a cobrança de débitos parcelados antes desse período será suspensa. Para o senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, a medida trará mais segurança aos caixas das entidades federativas. Ele é relator do texto da MP e pretende apresentar um parecer já nesta terça-feira (11).
TEC./ SONORA: senador Raimundo Lira (PMDB – PB)
“É uma medida muito salutar, muito boa, que vai melhorar de forma sensível os caixas das prefeituras municipais e dos estados brasileiros também.”
LOC.: A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência e também abrange débitos com multas sem a apresentação de documentos fiscais, por exemplo, e débitos não notificados pela Receita e pela Procuradoria Geral, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O advogado especialista em direito previdenciário, Leandro Madureira, explica como funciona a medida.
TEC./ SONORA: Leandro Madureira, advogado
“Esse tipo de financiamento ou de parcelamento das contribuições previdenciárias tende a promover a retomada dessas contribuições (previdenciárias), mas pode ser que ele traga algum tipo de isenção, algum tipo de benefício para o ente federativo no que se refere às contribuições em atraso.”
LOC.: O pagamento do débito será feito em duas etapas. A primeira a ser paga entre julho e dezembro, dividida em seis parcelas. A próxima etapa começa em janeiro do ano que vem, sendo parcelada em 194 vezes.
Com informações da TV Senado, reportagem, Jalila Arabi.