Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
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PL que cria Empresa Simples de Crédito e regime especial para startups aguarda sanção presidencial

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Uma medida aprovada pelo Plenário do Senado poderá ampliar a oferta e tornar mais barato o crédito a microempreendedores individuais e a donos de microempresas e empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei 135/2018 cria a Empresa Simples de Crédito. 

A ESC será responsável por operações de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios – modalidades que representam 98,5% do total de empresas brasileiras e responsáveis por 54% dos empregos formais no País, segundo dados do Sebrae. 

Projeto de Lei 135/2018 aguarda sanção presidencial.

Os recursos da ESC serão próprios e a receita anual da empresa não poderá passar o limite estabelecido para Empresas de Pequeno Porte (EPP) – negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. 

A ESC funcionará no âmbito municipal, podendo se estender a alguns municípios vizinhos ao local onde esteja situada. 

Para os apoiadores da matéria no Congresso, ação é importante para melhorar o ambiente de negócios e estimular a economia. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirma que a criação da Empresa Simples de Crédito é positiva para deixar o sistema financeiro de crédito mais competitivo. 

“Enquanto o governo brasileiro não admitir novos bancos de varejo para poder estabelecer uma concorrência no sistema financeiro de crédito que possa efetivamente representar taxas de juros menores para micro e pequeno empresários, lamentavelmente, continuaremos fazendo discursos nessa direção”.

Inova Simples

A Projeto de Lei cria ainda o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação. 

Pelo texto aprovado, as empresas fazem todo o processo de criação e encerramento das atividades por site do governo federal, no mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor.

Para abrir a empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital. 

A advogada tributarista Priscila Faricelli destaca que o Projeto de Lei vai ao encontro da necessidade de simplificação tributária no país. 

“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado”, destaca Priscila. 
 

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