REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou que os registros de nascimento de duas pessoas, em Fortaleza, sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. A Vara de Família de Fortaleza reconheceu que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro. Já o Tribunal de Justiça do Ceará negou o pedido. Os filhos recorreram ao STJ e sustentaram que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou e argumentou que a paternidade socioafetiva pode existir sem a necessidade de mudança no registro. O ministro Paulo de Tarso destacou que reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica, por ser direito fundamental dos filhos reconhecidos em decisão judicial proferida na investigação de paternidade.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau