Data de publicação: 05 de Janeiro de 2021, 09:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências. Pelos termos da legislação, isso só era permitido se houvesse concordância dos proprietários dos imóveis localizados na área.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou, em seu voto, que a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União. Com isso, a magistrada destacou que “não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”.
316 municípios paulistas vão receber cerca de 13,6 mi para ações de desenvolvimento rural
Prazo para declarar e receber a compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro
Ainda de acordo com a ministra, os municípios até podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, tendo, inclusive, competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Porém, ela ressaltou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.