Data de publicação: 21 de Julho de 2020, 10:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
Foi publicada, na última semana (14), uma portaria para tratar dos instrumentos jurídicos necessários para a execução do Programa Cisternas. O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, traz melhorias para a execução do programa, com o edital de chamada pública e o modelo de contrato de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação das tecnologias sociais.
De acordo com o ministro da Cidadania, a ideia é trazer mais eficiência e clareza aos instrumentos jurídicos, com base na experiência já acumulada na execução do programa.
Uma das inovações da portaria é o pagamento a partir de metas fixas, o que permite que entidades executoras tenham condições de planejar o cronograma de execução, que passa a ser obrigatório. A publicação traz ainda uma definição mais clara do público-alvo, que pode ser composto tanto por famílias beneficiárias como por escolas rurais.
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais, conhecido como Programa Cisternas, tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo.
O público do programa é composto por famílias rurais de baixa renda, atingidas pela seca ou pela falta regular de água. Para participar da iniciativa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.