Justiça Federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis

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LOC.: A Justiça Federal em Brasília suspendeu o decreto presidencial que reajustou as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, causando aumento nos preços da gasolina, do diesel e do etanol. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. De acordo com Renato Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
 
Motivada por uma ação popular, a decisão de Borelli ressalta que conforme a Constituição, mesmo que o reajuste fosse aprovado em Lei, o aumento nos encargos só poderia vigorar após 90 dias, e não de imediato, como ocorreu.

O aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis foi a alternativa escolhida pelo governo federal para conseguir arrecadar R$ 10,4 bilhões e, assim, cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.

Reportagem, João Paulo Machado

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