JUDICIÁRIO: Tribunal nega indulto a condenada por tráfico de entorpecentes

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas corpus a uma mulher condenada a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A Defensoria Pública da União pediu a extinção da punibilidade pelo indulto, porque a ré já cumpriu mais de um terço da pena. O caso foi apreciado em segundo grau pela 4ª Turma do Tribunal, sob a relatoria do juiz federal Henrique Gouvêa da Cunha citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator declarou que não é possível a concessão de indulto a condenado pelo crime hediondo.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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