Fiscalizar repasse de verbas federais ao Fundeb é função do TCU, diz PGR

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

Segundo posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), é da competência do Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos. A procuradora-geral ressaltou na mesma decisão que o STF atribui ao Ministério Público Federal a apuração de irregularidades na aplicação desses recursos e, portanto, compete à Justiça Federal, processar e julgar ação que envolva desvio de tais verbas.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.