LOC.: No Brasil, no âmbito das ações judiciais, as micro e pequenas empresas (MPEs) estão submetidas às mesmas regras que as grandes. Logo, em ações trabalhistas, para pedir recursos, as MPEs precisam antecipar uma quantia em dinheiro, o que é chamado de depósito recursal.
Por exemplo, se em uma ação trabalhista, um empregado ganhar em primeira instância e a empresa decidir recorrer dessa decisão, então o empresário é obrigado a depositar um valor como garantia de que o funcionário vai receber. O objetivo disso, é assegurar que o empregado receba o dinheiro devido pela empresa, caso ele ganhe a ação.
E para diferenciar o tratamento entre as empresas de grande e de pequeno porte no âmbito judicial, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, visa excluir essa exigência de depósito recursal para as MPEs nas reclamações trabalhistas.
Trata-se do PL 6704/2016 que, na avaliação do deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), vai proporcionar que as empresas de pequeno porte consigam ter acesso mais fácil à Justiça. De acordo com o deputado, atualmente, dependendo do tipo da ação trabalhista, o valor do depósito recursal varia de R$ 9 mil a R$ 19 mil reais, o que pode comprometer a estabilidade financeira desses pequenos negócios.
TEC./SONORA: Helder Salomão, deputado Federal (PT-ES)
“Muitas micro e pequenas empresas não têm acesso à Justiça exatamente porque esse depósito recursal, que é exigido no meio do processo, determina em primeira instância, que o trabalhador tem razão. Nós entendemos que o trabalhador não pode ficar no prejuízo. Mas também não podemos impedir que a microempresa fique impedida de recorrer porque não tem aquele valor. ”
LOC.: Para o microempreendedor, Marcelo de Angelo, de 34 anos, que é dono de um FoodTruck, em Brasília-DF, a legislação atual é injusta ao equiparar as empresas de pequeno porte às grandes empresas em processos judiciais.
TEC./SONORA: Marcelo de Angelo, microempreendedor
“É muito importante que essa ressalva seja feita e essa lei aprovada. É um absurdo aonde o pequeno empresário ou empreendedor seja obrigado a fazer um depósito de uma causa que não foi decidida. Porque já é muito difícil para a gente está debaixo da mesma lei que as grandes empresas. Não faz sentido. ”
LOC.: No momento, o PL 6704/2016 está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados.
Reportagem, Marquezan Araújo