Data de publicação: 12 de Setembro de 2020, 05:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que é possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram a prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos.
Os magistrados chegaram a esse entendimento após negar recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC). O TRE catarinense havia suspendido por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016.
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O diretório do DEM teria recebido R$ 21,8 mil de recursos financeiros vedados pela legislação eleitoral.