DECISÃO: Negado benefício previdenciário por invalidez a epilético

REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda.  

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REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda.  Ao analisar o caso, o juiz federal Marcos Vinicius Lipienski negou o pedido de aposentadoria, porque o benefício só pode ser concedido se a invalidez for permanente para qualquer atividade laboral. No caso do autor do processo, não há incapacidade para o trabalho.

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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

 

 

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