DECISÃO: Justiça absolve réu pelo crime de exploração de máquinas caça-níqueis

REPÓRTER: Um réu foi absolvido do crime de exploração comercial de máquinas caça-níqueis, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os equipamentos foram encontrados nas dependências da Central de Abastecimento – Ceasa, em Minas Gerais, durante o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão. Em sua defesa, o réu afirmou que os jogos eram autorizados na Ceasa e por isso acreditou que estava agindo dentro da legalidade. 

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REPÓRTER: Um réu foi absolvido do crime de exploração comercial de máquinas caça-níqueis, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os equipamentos foram encontrados nas dependências da Central de Abastecimento – Ceasa, em Minas Gerais, durante o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão. Em sua defesa, o réu afirmou que os jogos eram autorizados na Ceasa e por isso acreditou que estava agindo dentro da legalidade.   O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais inocentou o réu entendendo que, embora comprovadas a materialidade e a autoria, o réu desconhecia o caráter ilícito. Ao analisar o caso, o juiz federal Iran Esmeraldo Leite manteve a sentença e absolveu o réu.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
 
 

 

 

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