Data de publicação: 16 de Julho de 2015, 12:28h
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho conheceu recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais ao pagamento de 15 mil reais por danos morais. O TST considerou que houve violação de privacidade, pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de câmeras. Na reclamação, o trabalhador solicitou reparação pelo constrangimento, por ser monitorado em local privativo. Em defesa, a empresa alegou que a câmera foi retirada depois de uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário. A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador, por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região. Já no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro José Roberto Pimenta reformou a decisão do Regional e considerou a violação. De acordo com o ministro é irrelevante o fato do foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, já que a presença de câmera em local privativo causa constrangimento.
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