Data de publicação: 02 de Fevereiro de 2016, 12:44h
Os pedidos foram negados considerando a necessidade de garantia da ordem pública.
REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram as prisões de Iranilde Miranda Rodrigues Dias e Diangelo Ferreira da Silva, acusados de serem integrantes da organização criminosa intitulada Bonde do Pará. Os réus, que seriam responsáveis pelo armazenamento de drogas e logística da organização, foram presos na operação “Força Integrada de Repressão aos Soldados do Tráfico” (FIRST), da Polícia Civil, em outubro de 2015, que resultou no cumprimento de 64 mandados de prisão. Os habeas corpus de Iranilde e Diangelo foram relatados, respectivamente, pelas desembargadoras Maria Edwiges Lobato e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, e foram negados à unanimidade pelo Colegiado na sessão desta segunda-feira, 1º de fevereiro. Conforme os relatores, a organização criminosa atuaria em diversas práticas criminosas vinculadas ao tráfico de drogas, como homicídios, comércio ilegal de armas, ameaças e roubos, e teriam relação com outros grupos organizados. Os mandados de prisão foram cumpridos nos municípios de Belém, Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Marituba, Ananindeua, Curuçá e Vigia de Nazaré. Os pedidos foram negados considerando a necessidade de garantia da ordem pública.
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