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Bolsonaro amplia lista de serviços e atividades essenciais que podem funcionar durante pandemia do coronavírus

Decreto ressalta decisão do STF, que garante autonomia aos estados e municípios na definição das medidas de isolamento social

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O decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia a lista de serviços públicos e atividades essenciais que podem funcionar durante a crise causada pelo novo coronavírus está valendo desde a última quarta-feira (29). Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto traz alterações para se adequar à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as inclusões, passam a ser considerados essenciais o comércio de bens e serviços na beira das estradas; as atividades das indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; a mineração em todas as suas etapas; siderúrgicas e fabricantes de alumínio, cerâmica e vidro, por exemplo. O decreto considera essenciais outras atividades, a saber, aquelas de “desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por startup.

O decreto também permite o funcionamento das atividades necessárias para processar o seguro-desemprego e benefícios relacionados. Segundo especialistas, a permissão para que essas atividades funcionem presencialmente é positiva. Isso porque, há relatos de pessoas que enfrentaram problemas para dar entrada no seguro-desemprego pelo site e pelo número de telefone 158.

Deborah Gontijo, advogada trabalhista, entende que o texto tenta evitar dificuldades para alguns setores, devido à incerteza quanto ao fim da pandemia do coronavírus. Segundo ela, há indústrias em que o trabalho é técnico e é inviável que o trabalhador opere de casa. Além disso, a advogada explica que há o risco de produtos perecerem, o que poderia gerar impacto ao bolso do consumidor a longo prazo.

“O que se vislumbra com a atitude do governo federal é que, ao longo do tempo, essas atividades que estavam paradas e não eram consideradas essenciais para a sociedade, hoje são vista de modo diferente. Não necessariamente pelo impacto imediato, no que vai interferir no cidadão comum hoje. Mas, a longo prazo, pode causar um efeito macro na economia, pode ter um impacto mais direto no consumidor, ficar um pouco mais cara.”

De acordo com o texto, as atividades essenciais acrescidas foram ‘objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado’, que contava com representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística.

A publicação ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que há duas semanas garantiu aos estados e municípios o poder para definir as regras de isolamento, quarentena e transporte em meio à pandemia da Covid-19.

Segundo Bolsonaro, o texto “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.

Rodrigo Veiga, advogado, avalia que o momento é de instabilidade, pois o governo, ao mesmo tempo em que “acerta ao editar decretos e medidas provisórias” com a rapidez que a crise exige, “peca pela constitucionalidade da norma”. Ele avalia que o texto deixa claro que o executivo não quer invadir as atribuições de estados e municípios e faz um aceno à divisão dos poderes.

“Essa regulamentação dada por esse novo decreto, mencionando a decisão do Supremo Tribunal Federal, é uma forma de demonstrar que as esferas continuam independentes, que há respeito entre um ente federativo e outro e um poder e outro. O STF fez uma interpretação conforme a Constituição e isso foi reproduzido na alteração do decreto”.

As alterações se somam aos serviços e atividades essenciais permitidos pelo primeiro decreto do tipo, publicado no dia 20 de abril. Entre eles estão: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; atividades de segurança pública e privada; telecomunicações e internet; serviços bancários e postais e comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção. 

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