LOC.: Uma das bases em que se apoia o sistema de defesa do consumidor brasileiro é o direito à informação. E foi justamente baseado nesse direito que o Supremo Tribunal Federal validou uma lei do estado de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas de telefonia a informarem ao cliente, na fatura, a velocidade média diária de conexão entregue.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, Abrint, que alega que as leis de telecomunicações são de competência privativa da União, além disso, a decisão cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país.
Mas a advogada do consumidor, Sandra Diniz, explica que o enfoque dado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, trata de direito do consumidor e não de telecomunicações.
TEC/SONORA: Sandra Diniz, advogada do consumidor
“Não houve violação de competência privativa da União por que a lei não estava tratando de telecomunicações em si. O enfoque da lei veio no sentido do direito do consumidor de ter uma proteção, transparência e conhecimento dos serviços contratados.”
LOC.: A lei que motivou a ação no STF é válida apenas no estado onde foi promulgada, Mato Grosso do Sul. Mas nada impede que outros estados adotem leis semelhantes ou até mesmo que uma lei federal imponha a mesma obrigação a todo o país. O procurador e especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, ainda enxerga outra possibilidade.
TEC/SONORA: Roberto Pfeiffer, procurador e especialista em direito do consumidor
“Da Anatel editar uma norma reguladora que também obrigue as empresas a efetivar a informação da entrega diária da velocidade da internet.”
LOC.: Mas enquanto isso não acontecer, o definido pela lei do Mato Grosso do Sul vale exclusivamente para aquele estado.
Reportagem, Lívia Braz