Data de publicação: 28 de Abril de 2018, 03:05h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:29h
Quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 tem até segunda-feira (30) para resolver as pendências com a Receita Federal e não cair na malha fina.
Se o contribuinte perder o prazo de entrega ou não prestar contas com o Fisco, poderá ter punições que vão desde o pagamento de multa até restrições no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, se você ainda não fez a sua declaração, não deixe para última hora. Ele explica que a Receita Federal está preparada para receber as declarações, mas que o contribuinte pode ter outros tipos de problemas no momento de enviar a documentação.
“A Receita está preparada, mas não depende só da Receita. Depende do provedor da internet, depende também dos seus equipamentos, que podem dar problema. Nós estamos falando de máquina, que está sempre sujeita... Deixou para última hora, sempre pode ter risco. Além de que as dúvidas podem surgir na hora que ele vai começar a fazer a declaração, a falta de documentos também pode aparecer neste momento.”
A contadora Renata Vanessa Oliveira dá algumas dicas para aqueles que deixaram para fazer a declaração a poucos dias do fim do prazo.
“Declare só aquilo que você tem documento. Despesas médicas mediante notas fiscais e também mediante recibo. Muito cuidado com os recibos, se eles estão totalmente colocados informações do prestador autônomo que te deu este recibo.”

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o cidadão terá o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Outra dica para quem ainda não fez a sua declaração é ter os seguintes documentos em mãos: o número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras, de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios, o comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras, no caso de salários ou serviços prestados.
Separe também o comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda, como os de educação, saúde ou gastos com previdência. Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios.
Quem não prestar as contas com a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, prestar concurso público e até ter problemas para movimentar a conta bancária.
Reportagem, Cintia Moreira