LOC.: Com base nas denúncias de brasileiros a respeito de telemarketing abusivo, quando há insistência de contato para oferta de produtos e serviços sem a autorização do consumidor, foi lançado nesta semana pela Secretaria Nacional do Consumidor um canal na internet para denúncia desta prática.
Trata-se de um formulário eletrônico de 13 questões em que os consumidores devem informar, por exemplo, se foi dada a permissão para a oferta feita pelas empresas, número de origem da ligação com DDD e data. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, foram 14.547 reclamações nos últimos três anos.
A servidora pública Sabrine França recebeu ligações repetidas vezes de diferentes números. Intervalos entre as chamadas cada vez menores. Todos eram telemarketing prontos para oferecer produtos ou serviços sem a autorização dela.
TEC./SONORA: Sabrine Bianche, servidora.
“Tenho recebido tantas chamadas de telemarketing, por dia umas 8, de números diferentes. Alguns meu celular detecta como spam, outros não e acabo atendendo. Não são assuntos do meu interesse, ligam insistentemente. É muito ruim ficar recebendo essa ligação diariamente”
LOC.: Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor a apuração das denúncias e repasse aos Procons de todo o país. A medida vem no mesmo momento da ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Senacon, que suspendeu atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras distribuídas em todos os estados. A maioria das abordagens, segundo o Ministério, ocorreu com obtenção ilegal de dados.
Os serviços ficam suspensos permanentemente. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de MIL reais. A medida é válida em todo território nacional, como explica o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca.
TEC./SONORA: Rodrigo Roca, Secretário Nacional do Consumidor.
“As empresas que obtêm os dados, sabe-se lá como, de determinado consumidor ficam proibidas em todo território nacional de procederem aos chamados que tenham sido expressamente consentidos pelo titular dos direito, que é o consumidor final.”
LOC.: A medida do Ministério da Justiça é válida somente para o telemarketing ativo chamado abusivo. Não se aplica para outros tipos, como o receptivo, em que os clientes ligam para a central, e os que tratam de cobranças, de doações e ainda os que são autorizados pelos consumidores.
Para denunciar telemarketing por contato abusivo, acesse: denuncia-telemarketing.mj.gov.br.