STF ainda não finalizou a votação sobre anulação da taxa de mineração. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
STF ainda não finalizou a votação sobre anulação da taxa de mineração. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Taxa de mineração: como recuperar valores cobrados indevidamente

Nova TFRM recriada pelo governo de Mato Grosso não impede empresas mineradoras de restituírem dinheiro recolhido de forma inconstitucional

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) de Mato Grosso, mas, antes mesmo de o colegiado concluir a votação, os mineradores se depararam com a continuidade da chamada “taxa de mineração”: no dia 27 de dezembro, o governo estadual sancionou uma lei, criando uma nova TRFM e revogando a anterior. O projeto havia sido apresentado à Assembleia Legislativa em 13 de dezembro pelo próprio governador Mauro Mendes (União-MT), tendo sido aprovado rapidamente pelos deputados estaduais no mesmo dia.

Conforme o advogado Valmor Bremm, profissional especializado em Direito Minerário, a nova lei ressuscitada pelo governo não impede que as empresas mineradoras exijam a devolução dos valores recolhidos de maneira indevida. Segundo ele, independentemente de outras leis versando sobre o assunto, "com a decisão do STF, a Justiça reconheceu que a cobrança foi feita com base em lei inconstitucional”. Portanto, "quem se sentiu prejudicado tem direito de pedir a restituição”. 

O especialista explica: “Com a declaração de inconstitucionalidade, se declarou que aquela cobrança é indevida”.

“O primeiro passo é solicitar [por] via administrativa, tirar cópia de todas as guias pagas e solicitar junto à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso) a devolução administrativa desse valor”, esclarece Valmor Bremm.

Caso a Sefaz/MT não atenda o pedido, o advogado mostra o caminho para se requerer a devolução do que foi pago desnecessariamente: “Não tendo êxito no pedido administrativo, deve-se propor uma medida judicial de repetição de indébito do pagamento”, conclui.

Para o ex-presidente Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e atual presidente do Movimento MT Competitivo, Gustavo de Oliveira, “o entendimento do Supremo é claro de que taxas têm que ter um valor compatível com a contraprestação de serviço, feita pelo determinado ente público que a vai arrecadar”.

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De acordo com o Gustavo de Oliveira, as empresas mineradoras do estado estão em sintonia o entendimento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), autora da ação que fez o STF anular a taxa de mineração que foi cobrada até dezembro de 2023.

Segundo o representante do Movimento Mato Grosso Competitivo, os mineradores se articulam no sentido de reaver os valores cobrados desnecessariamente: “A partir de agora nós vamos conversar com as empresas do setor mineral que, claramente, terão direito a reaver valores efetivamente pagos em cima de uma taxa já julgada inconstitucional pelo Supremo”, afirma Gustavo de Oliveira.

Histórico da TRFM de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 12 de dezembro, a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) cobrada pelo governo de Mato Grosso — também conhecida por "taxa da mineração". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 foi ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). 

De acordo com a entidade, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora, embora a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor seja competência da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere.

Outros estados

O STF havia decidido, em agosto de 2022, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787, que são constitucionais as TFRM – Taxas de Fiscalização sobre Recursos Minerais dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. Após essa decisão, o estado de Mato Grosso aprovou a Lei 11.991, de 23/12/22, criando a TFRM-MT, semelhante à dos demais estados. 

Porém, em dezembro de 2023 a cobrança da taxa de mineração de Mato Grosso foi considerada indevida pela Corte, por causa das altas alíquotas e também em atendimento aos argumentos apresentados pela CNI.

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