LOC: Antes que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) terminassem de votar pela anulação da taxa de mineração cobrada indevidamente no Mato Grosso, em dezembro passado, o governo estadual criou uma nova Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais, revogando a taxa anterior. De acordo com especialistas, como a maioria do Tribunal já votou pela inconstitucionalidade da cobrança, as empresas mineradoras podem requerer a devolução dos valores que foram recolhidos desnecessariamente.
Conforme o advogado Valmor Bremm, profissional especializado em Direito Minerário, a nova lei recriada pelo governador Mauro Mendes não impede que as empresas mineradoras exijam a devolução do dinheiro. Segundo ele, independentemente de outras leis relacionadas ao assunto, "com a decisão do STF, a Justiça já reconheceu que a cobrança foi feita com base em lei inconstitucional” e, portanto,, "quem se sentiu prejudicado tem o direito de pedir a restituição”.
SONORA: Valmor Bremm, advogado especializado em Direito Minerário
“Com a declaração de inconstitucionalidade, se declarou que aquela cobrança é indevida. Sendo indevida, cabe repetição dos indébitos pagos para o contribuinte. O primeiro passo é solicitar, via administrativa, tirar cópia de todas as guias pagas e solicitar junto à Sefaz a evolução administrativa desse valor. Não tendo o êxito desse pedido administrativo, se propõe uma medida judicial de repetição de indébito do pagamento. Esse é o procedimento.”
LOC: Para o presidente do Movimento MT Competitivo, Gustavo de Oliveira, as empresas mineradoras estão em sintonia com o entendimento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), autora da ação que fez o STF anular a taxa de mineração cobrada até dezembro pelo governo do estado. Segundo ele, “o entendimento do Supremo é claro de que taxas têm que ter um valor compatível com a contraprestação de serviço”.
SONORA: Gustavo de Oliveira, ex-presidente Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso) e atual presidente do Movimento MT Competitivo
“O entendimento do Supremo é claro sobre a matéria de que taxas têm que ter um valor compatível com a contraprestação de serviço feita pelo determinado ente público que a vai arrecadar. A partir de agora, nós vamos conversar com as empresas do setor mineral que primeiro claramente terão direito a reaver valores efetivamente pagos em cima de uma taxa já julgada inconstitucional pelo Supremo.”
LOC: Em agosto de 2022, o STF havia decidido pela constitucionalidade das taxas de mineração dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. Depois dessa decisão, o governo de Mato Grosso aprovou uma lei, criando uma taxa semelhante à dos demais estados. Mas, em 2023 a cobrança feita pelo governo mato-grossense foi considerada indevida pelo Tribunal, por causa das alíquotas consideradas muito altas e, também, em atendimento aos argumentos apresentados pela CNI.
Reportagem, José Roberto Azambuja