Data de publicação: 15 de Dezembro de 2023, 21:40h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:30h
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu esta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional da indústria (CNI) e formou maioria a favor da inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), cobrada pelo governo de Mato Grosso. Seis ministros votaram pelo fim do imposto, conhecido como "taxa da mineração" — e outros cinco deverão externar seus votos na próxima semana.
O julgamento é realizado no plenário virtual do STF, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo a CNI, a lei mato-grossense deu poder de polícia a uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora no estado, embora a fiscalização e a arrecadação do setor seja competência da Agência Nacional de Mineração (ANM). Na ação, a entidade sustenta que já existe uma taxa estadual com finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras que utilizem recursos naturais. "Portanto, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria em bitributação".
Diante do entendimento do Supremo de anular a taxa, o governo de Mato Grosso se adiantou e, antes de o STF terminar a votação, já encaminhou anteontem um projeto à Assembleia Legislativa do estado, criando uma nova TRFM. Os parlamentares aprovaram rapidamente a proposta, que deve ser sancionada nos próximos dias.
Para o presidente do Movimento MT Competitivo, Gustavo de Oliveira, a taxa que está sendo derrubada pelo Supremo onera excessivamente o setor. Segundo ele, "a mineração ainda está em desenvolvimento em nosso estado e pode ser um grande protagonista da economia local — se for corretamente estimulada", afirma Oliveira, ex-presidente Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Ele ainda está avaliando a proposta de criação da nova lei, a ser criada pelo governo, mas comemorou o resultado da votação do Supremo argumentando que o setor produtivo mato-grossense sentiu um alívio com a decisão: "O entendimento do STF é claro sobre a matéria de que taxas têm que ter um valor compatível com a contra-prestação de serviço feita por determinado ente público que a vai arrecadar".
"Taxa mil vezes maior"
Outro representante do setor minerário de MT, o empresário Gilson Camboim, presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso (Fecomin), também aplaudiu a decisão da suprema corte brasileira. De acordo com Camboim, os mineradores não são contra a taxa da mineração em si, mas reclama que os valores cobrados ficaram muito acima dos demais estados onde existe a TFRM.
"O setor em si, quando foi debater a questão da taxa, não era contra taxação, porém os valores e a forma com que foi consolidada ficaram muito acima dos demais estados, porque a taxa deixou de ter um viés de taxação e passou a pegar um viés de arrecadação. Isso sufocou o setor, fazendo com que Mato Grosso, comparado com outros estados, cobrasse até mil vezes a mais", explica o presidente da Fecomin.