Foto: Divulgação/Semas-PA
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Seguro-Defeso: pescadores devem observar prazo para solicitar benefício

O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período


Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies. 

No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

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Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.

Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo. 

Como pedir o benefício no Meu INSS

  • Entre no Meu INSS com seu CPF e senha gov.br;
  • Na tela inicial, digite “seguro defeso” na lupa. Vai aparecer a opção para seleção;
  • O sistema vai pedir que atualize seus dados para prosseguimento. Atualize e avance;
  • Na próxima tela, informe os dados solicitados e avance até concluir seu pedido.
     

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LOC.: Atenção pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil! Entre outubro e novembro vai começar a piracema nessas regiões e, junto com ela, o período de defeso – que é quando a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies. 

Para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais durante esse tempo, o INSS paga um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

Para os pescadores que receberam o benefício em anos anteriores, e que ainda atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.

Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, que vai estar disponível de segunda a sábado, das 7 horas da manhã até as 10 horas da noite. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda e estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

Reportagem, Marquezan Araújo