Segurança: CCJ deve votar autonomia de estados para legislar sobre penas para crimes nesta terça (12)
Em pauta na CCJ da Câmara, projeto de lei de 2019 pretende tirar das mãos do governo federal e passar para estados e DF o poder de legislar sobre penas para crimes
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A Câmara dos Deputados discute esta semana o PLP 215/2019, que prevê a autonomia de estados e do Distrito Federal para legislar sobre questões penais. De autoria do deputado Lucas Redecker, a matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (12) e deve ser votada com prioridade.
O PLP garante aos governos estaduais papel central na definição de normas e penas para crimes contra a vida, o patrimônio e a administração pública, adequando-as às realidades locais. Isso permitiria variações nas punições de acordo com a região, conforme as necessidades e características de cada UF.
O relator na CCJ, deputado Coronel Assis (União-MT), deu parecer favorável. Propôs mais rigor às penas e regras específicas para cumprimento das sentenças. Assis destaca que a medida não cria novos crimes, mas adapta a regulação penal existente, oferecendo mais autonomia aos estados para ajustar políticas de segurança à sua realidade local.
“Essa iniciativa parlamentar é excelente. Ela não tira a nossa função privativa de poder tipificar a questão criminal. O estado não terá essa autonomia, ele não poderá criar tipificação de crime, mas ele simplesmente vai fazer a regulação e a modulação do que já existe hoje”, defende o parlamentar.
PEC da Segurança
A volta do projeto à pauta vem em meio às discussões sobre a PEC da Segurança, apresentada no último dia primeiro pelo governo. No texto da proposta está a unificação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que prevê uma ação coordenada entre União e estados a fim de fortalecer a política de segurança.
Mas a proposta do governo não é bem vista por todos os governadores. Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, e Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina, nem participaram da reunião em Brasília por se dizerem contrários à proposta. Já Ronaldo Caiado (União), de Goiás, esteve no evento mas fez duras críticas ao texto que, segundo ele, estaria retirando a autonomia dos estados.
Em entrevista na semana passada à revista Exame, Caiado disse que a PEC foi criada para concentrar poderes das políticas em Brasília.
“Nós, governadores, pagamos, e eles querem dizer quais diretrizes devemos seguir, sendo que não entendem as peculiaridades do crime em cada estado e região”, disse Caiado.
Na agência oficial de notícias do estado de Goiás há ainda outros destaques sobre o posicionamento do governador. Para Caiado, cada estado possui peculiaridades em relação à segurança pública e que o governo federal e o Congresso Nacional têm de servir como um ponto de apoio aos entes federados, e não ditar regras para atuação.
Para ser aprovado na CCJ, o PLP 215/2019 precisa ter 34 votos favoráveis. Se for para votação em plenário, a aprovação depende de 257 votos a favor do projeto.
Constitucionalidade da proposta
O aumento da autonomia aos estados proposta pelo PLP é objeto de debate sobre os limites do federalismo penal e a eficácia das penas como resposta à criminalidade.
Mas para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Rafael Paiva, da forma como está sendo feito, como projeto de lei complementar, é inconstitucional. Isso porque no Pacto Federativo previsto na Constituição de 88 está estabelecido de forma clara que compete apenas à União legislar sobre direito e processo penal.
“Qualquer lei — complementar ou ordinária — que verse sobre direito penal, é inconstitucional, porque os estados não têm competência para isso.”
O advogado explica que para estar de acordo com a legislação brasileira, a mudança deveria ser proposta por uma Proposta de Emenda à Constituição.
“Se fosse uma mudança feita por uma PEC, dai seria um projeto bastante viável do ponto de vista jurídico, alterando a Constituição para permitir que os estados tivessem algum grau de autonomia. Vale a gente lembrar que aqui no Brasil temos uma federação que é bastante limitada, diferentemente dos Estados Unidos, que tem um sistema federativo muito mais amplo e com muito mais autonomia para os estados e municípios.”
Paiva explica ainda que uma das principais características do federalismo é justamente a existência dessa liberdade de legislatura e administrativa por parte dos estados-membros.