Imagem: MIDR/Divulgação
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Seca: 106 cidades do Piauí em situação de emergência

Municípios nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia também enfrentam longo período de ausência de chuvas e obtiveram o reconhecimento

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (4), a situação de emergência em 106 cidades do estado do Piauí que enfrentam a seca, um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para conferir mais detalhes, acesse o link abaixo.

Portaria nº 3.033

O Piauí é um dos estados brasileiros que sofrem com a falta de chuvas. No momento, 115 municípios estão com reconhecimento de situação de emergência vigente. Do total, 107 por seca e oito por estiagem.

Na região Norte, também muito afetada pela estiagem, mais cinco municípios obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência. São eles: Tonantins, Itamarati, Humaitá e Maués, na Amazônia, e Pimenta Bueno, em Rondônia. Saiba mais detalhes aqui.

Em Minas Gerais, as cidades de São Romão e Setubinha também registraram seca, além de Nossa Senhora do Livramento, no Mato Grosso.

Já no Rio Grande do Sul, o município de Barros Cassal foi atingido por fortes chuvas.

Agora, todas as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

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