LOC.: Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que o número de denúncias de casos de importunação sexual em São Paulo em 2022 cresceu 84%. A importunação sexual é caracterizada como todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. Com o objetivo de reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, o governo de São Paulo e a Secretaria de Políticas para a Mulher do estado lançaram o protocolo “Não se Cale”.
A iniciativa visa padronizar formas de acolhimento e suporte do poder público às vítimas, como explica a Secretária Estadual de Políticas para Mulheres de São Paulo, Sonaira Fernandes.
TEC./SONORA: Sonaira Fernandes, Secretária Estadual de Políticas para Mulheres de São Paulo
“Com o protocolo Não se Cale, trabalhadores de bares, restaurantes e casas noturnas, além de servidores da saúde, segurança e assistência social serão capacitados para fazer o acolhimento e encaminhar mulheres vítimas de violência e importunação sexual para o atendimento. Por exemplo, uma mulher embriagada que não foi vítima de violência, não deve ser encaminhada para a delegacia, muito menos abandonada, mas encaminhada para o Samu. Já em casos de assédio, violência e importunação sexual, a polícia deve ser acionada”.
LOC.: Para isso serão ofertados cursos de capacitação obrigatória dos estabelecimentos no combate à violência contra mulheres. A secretaria de políticas para mulheres do estado ressalta que só é válido o curso do protocolo disponibilizado pelo governo de São Paulo.
TEC./SONORA: Sonaira Fernandes, Secretária Estadual de Políticas para Mulheres de São Paulo
“É importante deixar claro que somente o curso do protocolo disponibilizado pelo governo de São Paulo, através da Univesp, é válido para o cumprimento da Lei. Ele é inteiramente gratuito, os trabalhadores têm até o próximo dia 20 de agosto para se inscreverem na primeira turma".
LOC.: O protocolo “Não se Cale” foi instituído por meio de decreto e regulamentado nas leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023. Segundo o governo do estado, o cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. As infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reportagem, Landara Lima