Reforma Tributária: representantes dos micro e pequenos empreendedores defendem Simples Nacional

Em debate sobre a proteção dos micro e pequenos empreendedores, representantes do setor defendem permanência do Simples Nacional para manutenção da competitividade no processo da Reforma

  • Repórter
  • Data de publicação:
  • Atualizado em:
Foto: Reisy Ruzzi/CACB

Seu navegador não suporta áudio HTML5

Áudio (01:46s)


Pequenos e Microempreendedores Individuais (MEI) carregam nas costas a maior carga de empregos do país: 70% das vagas — formais e informais do Brasil — vêm dessas empresas. Além disso, são eles os responsáveis por 90% dos CNPJs brasileiros e por gerar 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Apesar disso, a Reforma Tributária –- conforme aprovada na EC 132/23 — enxerga o Simples Nacional como um benefício de renúncia fiscal e pode mudar a regra vigente.

Na luta de quem representa o setor, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) promoveu um debate com o objetivo de encontrar caminhos para minimizar os impactos da Reforma. Para o presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto, é absurdo o entendimento que o fisco tem sobre o Simples, encarado apenas como uma renúncia fiscal.

“É, na verdade, a maior contribuição já dada para o país. Portanto, não vamos misturar as coisas. Querem gerar receita, deixem o Simples de lado”, alertou.

Luta continua no Congresso

O presidente da frente parlamentar do empreendedorismo na Câmara, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) ressalta que já houve mudanças importantes no primeiro texto vindo do governo e que a luta hoje é para manter o Simples da forma mais simplificada possível, permitindo que os pequenos se mantenham na disputa. 

“Com o novo sistema, de débito e crédito em cima do que foi pago no consumo, o Simples perdeu competitividade, sobretudo para aquele que está no meio da cadeia produtiva. Nós precisamos trabalhar para que isso possa ser mantido — o Simples é um sucesso e esse sucesso tem que ser garantido na Constituição.” 

O parlamentar lamenta não ter conseguido o ajuste desse ponto antes da aprovação da EC 132/23 e também repudia a ideia do Simples como renúncia fiscal. 

"Quanto mais empresas no Simples, mais formalidade, mais arrecadação de receitas". Para Passarinho, o trabalho de base será fortalecer o Simples para a manutenção do emprego e da renda.

Os avanços da Reforma

Entusiasta da Reforma Tributária, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Décio Lima, comunga do pensamento de que “nada é o pior do que o sistema atual." 

O representante da maior entidade de apoio ao micro e pequeno empreendedor entende a Reforma como um marco regulatório revolucionário no processo tributário do Brasil. Apesar disso, avalia que ajustes ainda precisam ser feitos.

“Nós temos, evidentemente, alguns conflitos a serem superados, mas todos muito pequenos diante da grandeza que é concluirmos a Reforma Tributária em todo seu alcance no sistema bicameral – que se conclui no Senado Federal.”

Para Lima, o novo sistema tributário trará impactos positivos para a economia, para  simplificação, trazendo crescimento e garantindo a posição do Brasil em uma economia globalizada. A mudança deve trazer ainda segurança jurídica para o empresário e impulsionamento para a pequena economia.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.