Foto: Márcio Pinheiro/MIDR
Foto: Márcio Pinheiro/MIDR

Prefeituras de Ubá e Juiz de Fora já podem cadastrar famílias para receber Auxílio Reconstrução

Benefício de R$ 7,3 mil será pago pelo Governo Federal às vítimas das fortes chuvas

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O site do Auxílio Reconstrução, benefício que vai garantir R$ 7,3 mil às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades de Ubá e Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, entrou em operação nesta terça-feira (17) e já pode ser acessado pelas prefeituras para dar início ao processo. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), ficará responsável pela execução do auxílio.

Conforme prevê a Medida Provisória 1.338, de 6 de março de 2026, o apoio financeiro será destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de dano material ou perda de bens, em municípios da Zona da Mata mineira com o estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR até a data da MP.

O benefício será pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família poderá receber a quantia. 

De acordo com a medida, são consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos de terra. Além disso, a concessão do auxílio vai depender da verificação das informações encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.

Regras e cadastro

As prefeituras são responsáveis por cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, informando os dados de todos os integrantes e o o endereço completo da residência. A Dataprev fará o processamento das informações para viabilizar o pagamento. Após a habilitação do requerimento no sistema, o responsável familiar deverá acessar a plataforma para confirmar as informações constantes do cadastro. Somente após essa confirmação será autorizado o pagamento pela CAIXA. Além disso, o auxílio não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

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LOC 1: O site do Auxílio Reconstrução entrou em operação nesta semana e já pode ser acessado pelas prefeituras para dar início ao processo.  O benefício vai garantir sete mil e 300 reais às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades de Ubá e Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, em Minas Gerais. O valor será destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de dano material ou perda de bens, em municípios com o estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O benefício será pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário. É possível ainda receber em outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família poderá receber a quantia. O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, falou sobre o benefício.
 

TEC./SONORA: SECRETÁRIO WOLNEI WOLFF

"É um recurso que pode ser usado conforme a necessidade de cada família para repor o que foi perdido, garantir alimentação ou reorganizar o dia a dia. Mais do que um apoio financeiro, é um gesto de cuidado e compromisso do Governo Federal com cada família, contribuindo para que todos possam reconstruir suas vidas com mais segurança, dignidade e esperança"


LOC 2: As prefeituras são responsáveis por cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, informando os dados de todos os integrantes e o endereço completo da residência. Depois disso, uma pessoa da família deverá acessar a plataforma para confirmar as informações do cadastro. Somente após essa confirmação será autorizado o pagamento pela CAIXA. Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse MDR.GOV.BR

Reportagem, Manuela Rolim.