LOC.: A queda de braço entre os representantes do setor privado e os profissionais da área da saúde chegou ao fim. Mas o que parecia ser uma boa notícia, só gerou mais insatisfação por parte da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho encerrou as negociações sobre o pagamento do piso da enfermagem entre a Confederação Nacional de Saúde — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados — e os trabalhadores. Quando o assunto começou a se estender no ano passado, o tribunal foi chamado pela CNSaúde para mediar a situação.
Na opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Daniel Menezes, a resistência em aceitar qualquer proposta, só demonstra mais uma vez o descaso que a representação dos hospitais privados tem em relação à efetivação do pagamento do piso nacional da enfermagem fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
TEC./SONORA: Daniel Menezes, Cofen
“Os profissionais e as entidades representativas sempre estiveram dispostos ao diálogo, agora de uma forma intransigente a CNSaúde encerra as negociações justamente por total desinteresse. Nós lamentamos porque, na verdade, é mais uma forma de tentar barrar aquele direito que foi conquistado, que é lei, e que deve ser observado pelos empregadores, especialmente o segmento privado”
LOC.: Na ausência de um acordo, o pagamento do valor referente ao piso salarial dos enferemeiros, técnicos em enfermagem no setor privado deve ser resolvido por meio de dissídio, conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andrea Braga.
TEC./SONORA: Camila Andrae Braga, adv trabalho
“Sem acordo na finalização da negociação, o TST aponta o caminho do dissídio, em que agora é ingressar na via judicial. Então aí não mais vai se mediar um encontro de vontades, um caminho do meio, mas vai se julgar um litígio”
LOC.: O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual, no final do ano passado, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. A CNSaúde foi procurada pela reportagem da Brasil 61, mas até o fechamento da matéria não se manifestou sobre a questão.
Reportagem, Lívia Azevedo