LOC.: O pagamento do piso salarial da enfermagem permanece sem solução para alguns profissionais da saúde. A efetivação do pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434, ainda passa por resistência de empregadores e municípios que argumentam falta de recursos para seguir com o que foi determinado. A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que a discussão sobre o valor considerado pela lei como um valor global de remuneração — e não como piso da categoria — ainda gera discussão e resistência.
TEC./SONORA: Camila Braga, advogada trabalhista
“Quando você considera o piso da categoria, o valor previsto na lei, significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele valor. Então o cúmputo de horas extras, adicionais, tudo deve ser considerado com a base mínima do valor trazido pela lei. Quando você considera o valor global, significa que o profissional de enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do que aquilo, considerando a remuneração como um todo”,
LOC.: Os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de algumas regiões já conseguiram fechar um acordo, como é o caso de Campinas, São Paulo. Lá, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região (SINSAÚDE), informou que, até o momento, não tem recebido reclamações ou demandas neste sentido. Mas ainda existem localidades que permanecem sem solução. Uma dessas regiões é o estado de Pernambuco. O presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, reclama que os trabalhadores estão recebendo menos e o piso deixou de ser piso para ser teto.
TEC./SONORA: Francis Herbert, presidente Satempe
“Os valores não estão sendo pagos em dia. Nós temos gestores municipais e estaduais atrasando o repasse para funcionários e servidores, levando mais de 30 dias para isso. Nesse sentido, há uma desorganização e uma falta de respeito imensa ainda para com a categoria”,
LOC.: A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
Reportagem, Lìvia Azevedo