Uma prática comum entre os estados brasileiros é conceder benefícios fiscais para atrair empresas de outras regiões. No entanto, para oferecer descontos nos impostos cobrados, as Unidades da Federação precisam do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, grupo composto pelos secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
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O processo era burocrático, porque se apenas um membro do Conselho votasse contra a concessão dos incentivos, a transação não seria permitida. Isso fez com que vários estados deixassem de respeitar a legislação, tirando impostos sem a autorização do Confaz. Esses benefícios, então, eram contestados na justiça, gerando a chamada guerra fiscal.
Para dar mais agilidade e facilitar essas negociações, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou um Projeto de Lei Complementar que abriu espaço para que os benefícios concedidos ao longo desses anos sejam reconhecidos, eliminando o risco de serem questionados na Justiça e invalidados. Em 15 de novembro, o Confaz aprovou decisão que dá segurança aos benefícios concedidos.
O Piauí foi um dos estados beneficiados com a nova lei. De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares, com as regras atualizadas, o estado espera ter mais chances de conseguir empresas instaladas no território.
“Com essa lei, agora nós esperamos melhoria na atração de empresas, em virtude de que o Piauí fica em uma localização estratégica apropriada para algumas empresas se instalarem aqui e poderem ter uma boa logística para distribuição para o Nordeste.”
Para o advogado tributarista Érick Endrillo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo usado nas negociações entre estados e empresas, poderia ser revisto e fazer parte de um novo modelo de cobrança.
“O sonho de quase todos os tributaristas que escrevem sobre o tema, é de que esse imposto virasse um imposto federal unificado, com a legislação bem menos densa do que é hoje. Mas, de qualquer maneira, essa Lei Complementar já é um avanço para poder tentar, pelo menos no campo da guerra fiscal, uniformizar a visão, de modo a não prejudicar os estados concedentes.”
A vigência da convalidação de incentivos fiscais varia de acordo com o segmento. Para o setor atacadista, por exemplo, os benefícios já concedidos valem por cinco anos. Já para a indústria, as regras estarão valendo durante 15 anos. Para novas benesses, as propostas dos estados precisam passar por um novo crivo do Confaz.
Reportagem, Marquezan Araújo