Data de publicação: 26 de Setembro de 2022, 04:15h, atualizado em 05 de Novembro de 2022, 09:45h
LOC.: Uma lei promulgada recentemente permite que o Poder Executivo federal adote, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre as partes envolvidas, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm.
Para a advogada especialista em direito do trabalho, Fernanda Ramos, a legislação faz com que o governo cumpra a função social de evitar a diminuição do número de postos de trabalho no país em caso de calamidade pública.
TEC./SONORA: Fernanda Ramos, advogada.
“Sem sombra de dúvidas, a publicação da lei foi justamente para cumprir a função social constitucional, ou seja, evitar aumento de desempregados em eventual caso de calamidade pública, lembrando que esse não é o atual caso do nosso país. Já ficou comprovado, mesmo com as medidas provisórias anteriores, e agora com a lei, que a ideia é manter empregos de quem é mais afetado pelo estado de calamidade.”
LOC.: Durante o auge da pandemia de Covid-19, o governo federal já havia colocado em prática o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, para manter postos de trabalho no país.
As indústrias extrativa e de transformação, por exemplo, setores de alta empregabilidade no Brasil, mesmo com a crise sanitária, mantiveram bons números e registraram ligeiro aumento de 0,5% no total de trabalhadores empregados em 2020 em comparação a 2019, o equivalente à geração de 35.241 postos. Os dados são da Pesquisa Industrial Anual – Empresa 2020, divulgada pelo IBGE.
Segundo o advogado Paulo Sèrgio Farripas, as medidas propostas pelo Executivo são positivas. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”.
TEC./SONORA: Paulo Sèrgio Farripas
“A título de exemplo: uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado.”
LOC.: Segundo o Executivo, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajudou a manter mais de onze milhões de empregos entre 2020 e 2021.
Reportagem, Thiago Marcolini