
Voltar
LOC.: O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. A nova legislação representa uma mudança estrutural no modelo de financiamento do setor, ao reduzir a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários.
A partir de agora, a norma autoriza a adoção de novas fontes de custeio para subsidiar o sistema, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide-Combustíveis. Esse tributo incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol.
A lei também prevê a concessão de gratuidades no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.
O marco estabelece que a prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de licitação. Ainda assim, os entes federativos poderão contratar serviços complementares, como transporte sob demanda, conforme regulamentação local.
Outro ponto da lei é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço.
Entre os vetos, foram excluídos dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo a justificativa, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população.
Também foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais.
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas; às regras de indenização a concessionárias; e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas.
Reportagem, Paloma Custódio. Locução, Sophia Stein.