LOC.: Pensando em trazer mais dinheiro para os cofres públicos, o governo segue com o projeto de taxar as apostas esportivas, as chamadas “bets”. O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado. Como o PL 3.626/2023 sofreu alterações, terá de voltar à Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, apostas que considerarem resultados de eventos reais, como partidas de vôlei e futebol, vão passar a pagar imposto. O PL prevê ainda a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. O advogado especialista em direito desportivo Gustavo Lopes explica que o governo aproveitou a falta de interesse de alguns setores nesse mercado para tentar garantir, através desse mercado, um aumento na arrecadação.
TEC./SONORA: Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo
“Muitos desses sites, apostas online, ficavam ou ficam hospedados em outros países, tem sede em outros países. Com isso, o Legislativo Brasileiro cuidou de adaptar, de adequar o nosso ordenamento jurídico a isso. E essa adequação, ela trouxe a primeira regulamentação do patrocínio realizado pelas casas de aposta e agora uma regulação da atividade”,
LOC.: Para o advogado especialista em direito desportivo Luciano Andrade Pinheiro, a questão financeira foi o mais relevante para que o governo apoiasse a aprovação no Congresso Nacional. Mas ele acredita que os números que se falam sobre o valor da arrecadação são especulativos.
TEC./SONORA: Luciano Pinheiro, advogado especialista em direito desportivo
“Eu não acredito que esses números sejam reais. O mercado ainda vai passar um tempo de ajuste. O governo ainda tem alguns equívocos, sobretudo com a questão da taxação do apostador. Essa taxação está equivocada. O apostador não poderia ter sido taxado nem 15% porque a aposta esportiva não é loteria”. Ele lembra que a recorrência da loteria é muito menor. “Quem é apostador aposta todos os dias, várias vezes num dia ou várias vezes num evento esportivo, então não se pode comparar as duas coisas, loteria e aposta”,
LOC.: Para funcionarem legalmente, as empresas também terão de pagar uma outorga de até R$ 30 milhões. Mas só terá validade por cinco anos, com uma mesma empresa podendo pagar o valor para operar até três marcas comerciais. Já os apostadores passarão a ser tributados em 15% sobre os ganhos que ficarem acima da isenção do Imposto de Renda. Outras exigências foram incluídas pelos senadores para que as empresas de apostas esportivas operassem no país. Conforme o texto, elas deverão ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, com no mínimo 20% do capital social.
Reportagem, Lívia Azevedo