O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou na última quinta-feira (31) a Portaria n° 503, de 31 de julho de 2025 que determina o cancelamento das licenças de 7.912 pescadores e pescadoras profissionais que vieram a óbito. A medida cancela as licenças no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), considerando que os profissionais constam como falecidos nos registros oficiais. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1° de agosto.
Conforme a publicação, o cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Os cancelamentos incluem pescadores falecidos de diversos estados, como Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Piauí, Santa Catarina, entre outros.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a iniciativa garante a qualidade e integridade da base de dados do registro ao evitar que licenças vinculadas a pessoas falecidas permaneçam ativas.
O MPA defende que a atualização no sistema é relevante para assegurar que os benefícios, direitos e autorizações previstos para pescadores e pescadoras profissionais sejam destinados de forma correta aos que exercem a atividade de forma regular.
O documento aponta, ainda, que os casos omissos na Portaria serão solucionados pela Pasta.
Prevenção de fraudes e garantia de direitos
Em nota, o ministério informou que tem aumentado o cruzamento de informações com bases oficiais, a fim de prevenir fraudes e garantir maior transparência na gestão pesqueira.
A ação integra um conjunto de medidas voltadas à modernização e atualização da base cadastral do RGP.
O Ministério da Pesca e Aquicultura afirmou, ainda, que o cancelamento das licenças de pescadores falecidos “é uma medida necessária para a gestão sustentável da atividade pesqueira e para o cumprimento da legislação, garantindo que as políticas públicas sejam direcionadas de forma justa e correta a quem tem direito”, diz um trecho da nota.