Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR autoriza repasse de R$ 11,5 milhões para 4 municípios afetados por desastres

Recursos vão reforçar medidas emergenciais em cidades de Minas Gerais e Pará

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (2), o repasse de R$ 11.544.032,46 para ações de resposta em sete municípios afetados por desastres, inclusive a autorização oficial para as cidades atingidas pelas fortes chuvas na Zona da Mata mineira. Receberão recursos cidades de Minas Gerais e do Pará. As portarias com a liberação dos valores foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo:

Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.

Como solicitar recursos

Estados e municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio ao MIDR. As solicitações são feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação da equipe técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

As informações são do MIDR

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LOC 1: Quatro cidades afetadas por desastres vão receber recursos do Governo Federal para ações de resposta. O repasse de 11 milhões e 500 mil reais foi autorizado pela Defesa Civil Nacional nesta segunda-feira, 2 de março. A publicação também oficializa os repasses já anunciados para as cidades mineiras da zona da mata, atingidas pelas fortes chuvas da última semana. Receberão a ajuda municípios dos estados de Minas Gerais e Pará. A diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Juliana Moretti, explica como os recursos podem ser aplicados.

TEC./SONORA: JULIANA MORETTI

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados em três frentes: ações emergenciais para socorro e assistência às vítimas de desastres, como por exemplo o fornecimento de kits de alimentos, de higiene e apoio logístico; - restabelecimento de serviços essenciais, como abastecimento de água e a desobstrução de vias; e por fim, na recuperação de áreas afetadas por desastres como por exemplo as ações para a reconstrução de infraestruturas públicas e residenciais atingidas.”
 


LOC 2: Os recursos foram autorizados com base em critérios técnicos, que consideram a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras. Municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil, acesse Ministério do Desenvolvimento Regional.
Reportagem, Thamy Carvalho