Data de publicação: 16 de Maio de 2018, 17:26h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
No mês das mães, o Ministério da Saúde apresenta às futuras mamães opções para um parto seguro e humanizado. Hoje, a enfermeira obstétrica Amanda de Vico da coordenação geral de Saúde da Mulher reforça que toda mulher tem direito a um acompanhante durante todo o período do parto.
“Existe uma lei federal, - a Lei 11108 01 - que fala sobre a entrada do acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei fala que o acompanhante é de livre escolha da mulher. Ou seja, pode ser do sexo masculino ou feminino. Porque muitos hospitais barram a entrada do homem e ele pode sim tá acompanhando a mulher. Pode ser um adolescente e o hospital não pode exigir que esse acompanhante tenha feito algum curso no pré-natal pra poder entrar. Então, com ou sem curso o esse acompanhante pode entrar.”
E se o acompanhante não conseguir entrar, pode procurar a ouvidoria do hospital ou a ouvidoria do SUS para fazer a reclamação. Descubra mais em saude.gov.br