LOC.: A partir de maio de 2025 passa a valer a nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado.
A Norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar esta gestão.
A atualização das medidas esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, que estarão dispensados de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR.
O especialista menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral.
TEC./SONORA: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho
“A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho."
LOC.: Aloísio Costa Junior pondera que portaria do MTE de 27 de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanta demanda de tempo para implementação.
TEC./SONORA: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho
“Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim."
LOC.: Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei.
Reportagem, Bianca Mingote.