Foto: Danilo Henriques – Secretaria de Governo e Comunicação / PMU de Uberlândia
Foto: Danilo Henriques – Secretaria de Governo e Comunicação / PMU de Uberlândia

MDR autoriza uso de debêntures incentivadas para financiar ações de iluminação pública em Uberlândia (MG)

Recursos serão usados para o desenvolvimento de serviços de modernização e aumento de eficiência do parque de iluminação pública, ampliação da infraestrutura da rede municipal de iluminação.

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Pela primeira vez, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o uso das chamadas debêntures incentivadas para o financiamento de projetos de iluminação pública no País. 

Um dos empreendimentos selecionados foi na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. A concessionária do serviço na cidade, a Engie Soluções Cidades Inteligentes e Infraestrutura de Uberlândia S.A., poderá captar até R$ 92 milhões no mercado financeiro para expandir e modernizar suas atividades.

"Esse valor será voltado à modernização e eficiência de toda a rede municipal de iluminação, além de implementação de sistema de telegestão e iluminação de pontos de destaque em pontos turísticos da cidade", explica o secretário nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do MDR, Tiago Pontes. As ações devem beneficiar cerca de 700 mil pessoas.

Debêntures são títulos privados que permitem às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos. No caso das incentivadas, os recursos são utilizados necessariamente em obras de infraestrutura.

Como benefício, o investidor tem isenção ou redução do Imposto de Renda sobre os lucros obtidos na operação.

Segundo informações do MDR, além de Uberlândia, a concessionária de iluminação pública de Petrolina, em Pernambuco, também foi autorizada a captar recursos para melhoria dos serviços.

A captação de recursos por meio de debêntures incentivadas para o setor de iluminação pública foi possibilitada pela publicação da Portaria n. 265/2021. Para acessar essa modalidade de financiamento, as empresas interessadas devem submeter os projetos de investimento ao MDR, de forma individual.

A apresentação deve ser feita por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedade por ações, concessionárias de serviços de iluminação pública ou por sociedades controladoras. 

As propostas serão enquadradas como prioritárias após edição de Portaria de aprovação do MDR, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Debêntures de infraestrutura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2646/20, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor.

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