Data de publicação: 27 de Setembro de 2022, 04:00h
LOC.: As operadoras dos planos de saúde vão ter que cobrir os tratamentos, exames e outros procedimentos terapêuticos que não estavam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá fim ao chamado rol taxativo, ampliando o leque de buscas de serviços de saúde dos beneficiários dos convênios.
Antes da norma federal, a concessão de exames e tratamentos não listados ficava a critério dos planos de saúde. Em muitas situações, acabavam decididas pelo Poder Judiciário. A Presidente do Instituto Diabetes Brasil, Jaqueline Corrêa, diz que a medida vai dar mais qualidade de vida a quem precisa de tratamento adequado.
TEC/SONORA:
“A lista da ANS tem o mínimo do básico, o paciente que tem diabete tipo 1, que faz seu tratamento com uso de bombas de insulina, essa terapia não é listada no rol da ANS. Então a sanção do presidente foi muito importante para que as pessoas tenham mais qualidade de vida, tenham acesso ao tratamento adequado”.
LOC.: Para garantir a cobertura de um tratamento fora da lista da ANS, é preciso obedecer uma série de regras, como a eficácia científica comprovada do procedimento médico. Também é importante ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Ou a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional.
A lei foi uma resposta da mobilização de associações de usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a corte decidiu que os convênios só estariam obrigados a financiar tratamentos presentes na lista da ANS. O advogado especialista em direito do consumidor na área de saúde, Rafael Augusto Braga de Brito, analisa possíveis impactos da nova lei.
TEC/SONORA:
“Tem que ter cuidado com tal medida porque, por óbvio, também, isso pode gerar um aumento dos custos para o plano, e esses aumentos são repassados aos beneficiários. Então essas medidas têm que ser tomadas com cautela para que realmente seja feito o melhor procedimento adotado e nos limites que são de fato necessários, para não gerar esse custo maior para todos”.
LOC.: Quem se sentir lesado ou prejudicado em relação à nova medida para os planos de saúde, deve recorrer aos canais de atendimento ao consumidor como o Procon ou o próprio site consumidor.gov. Em caso de urgência ou reparação de danos mediante negativa de serviços, o caminho mais viável é contratar um advogado.