LOC.: A declaração do Imposto de Renda 2025 já está movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores.
O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas.
TEC./SONORA: Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário
“Lembrando que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos [R$ 2.824]. O Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$ 3.036.”
LOC.: Entretanto, é possível que aumento da faixa de isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026.
Sobre as transações via Pix, o especialista explica que houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma expectativa de que venha outra regra na sequência. Por isso, Rafael Guazelli afirma que os contribuintes devem seguir as orientações da Receita e declarar informações compatíveis com as movimentações financeiras.
Já o tributarista Arthur Pitman alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.
TEC./SONORA: Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos diretamente por um aplicativo criado pela Receita."
LOC.: Arthur Pitman informa que o aplicativo vai fazer uma transposição automática das informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto de Renda dos prestadores pessoas físicas, dos beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde.
O tributarista destaca que a instrução normativa, que cria a medida e o aplicativo, é opcional para 2024 e obrigatória para recibos emitidos a partir de 2025.
Além disso, o contador Vitor Heitor destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração do Imposto de Renda.
TEC./SONORA: Vitor Heitor, contador e Diretor da Hub Contabilidade
"Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a declarar, entre outras obrigações"
LOC.: Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração, disponível no site www.gov.br/receitafederal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com dispositivos Android e iOS; ou pelo portal Meu Imposto de Renda, no site mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir.
Por isso, não perca tempo, contribuinte! Prepare os documentos e evite prejuízo e correria em cima da hora.
Com informações da Receita Federal, reportagem, Nathália Guimarães