Foto: Divulgação/MDR
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Ilhéus (BA) vai receber R$ 12,6 milhões para construir 96 casas para famílias atingidas por inundação do Rio Cachoeira

Recursos serão provenientes da Defesa Civil Nacional. Município agora poderá realizar licitação para contratar empresas para executar as obras

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A cidade de Ilhéus, na Bahia, vai receber R$ 12,6 milhões para a construção de 96 casas destinadas a famílias que tiveram suas moradias destruídas pela inundação do Rio Cachoeira. Com o empenho dos recursos federais, o município será autorizado a realizar licitação para a execução das obras. As casas serão entregues a famílias nos bairros de Banco da Vitória, Vila Cachoeira e Salobrinho.

“Este repasse foi possível em razão de uma nova regulamentação que autoriza a liberação de recursos da Defesa Civil Nacional para estados e municípios que tiveram residências destruídas pelos desastres que ocorreram desde o ano passado em todo o Brasil”, explica o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

Itabuna

Na semana passada, também foram empenhados R$ 83,6 milhões para a construção de 697 casas na cidade de Itabuna (BA), que serão destinadas a famílias que tiveram suas moradias destruídas por chuvas intensas. Saiba mais neste link.

Como solicitar recursos

A solicitação dos recursos para as moradias é feita com base na Ação 22BO – Socorro e Assistência Humanitária. Os pedidos devem ser feitos até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A ação de reconstrução de moradias atende famílias com renda mensal de até R$ 7 mil. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. O pedido deve ser feito obrigatoriamente pelo proprietário da unidade afetada. Não podem solicitar a nova moradia quem tenha outro imóvel próprio, beneficiários de programa habitacional do Governo Federal ou quem recebeu benefícios com recursos da União destinados à habitação.

As novas moradias devem ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres. O ente solicitante deve garantir a infraestrutura necessária à habitabilidade das unidades, incluindo obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação nas proximidades.

Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas ou apartamentos com área útil entre 36 m² e 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas com deficiência física.

Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a Defesa Civil Nacional comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional do Governo Federal.

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