Brasil - undefined·01 de fevereiro de 2017

GURUPÁ (PA): Juiz condena réu por assaltar embarcação

<p>O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurup&aacute;, condenou o r&eacute;u Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclus&atilde;o, em regime fechado, pelo assalto ao barco Jana&uacute;, em dezembro de 2008.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurupá, condenou o réu Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto ao barco Janaú, em dezembro de 2008. Segundo o processo, a embarcação navegava pelas proximidades da ilha Urataí, no município de Gurupá, quando foi atacada. O réu e outros homens assaltaram o barco, usando facas e armas de fogo. Na sentença, o magistrado esclareceu que vários objetos subtraídos do barco foram encontrados com o réu. Além disso, o magistrado considerou o abalo psicológico das vítimas, já que as embarcações são o principal meio de locomoção dos moradores do município. No mesmo processo, o juiz absolveu o réu José de Jesus da Silva por falta de provas.  Já os outros acusados do crime, respondem em processo separado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page