GURUPÁ (PA): Juiz condena réu por assaltar embarcação

O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurupá, condenou o réu Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto ao barco Janaú, em dezembro de 2008. 

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REPÓRTER: O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurupá, condenou o réu Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto ao barco Janaú, em dezembro de 2008. Segundo o processo, a embarcação navegava pelas proximidades da ilha Urataí, no município de Gurupá, quando foi atacada. O réu e outros homens assaltaram o barco, usando facas e armas de fogo. Na sentença, o magistrado esclareceu que vários objetos subtraídos do barco foram encontrados com o réu. Além disso, o magistrado considerou o abalo psicológico das vítimas, já que as embarcações são o principal meio de locomoção dos moradores do município. No mesmo processo, o juiz absolveu o réu José de Jesus da Silva por falta de provas.  Já os outros acusados do crime, respondem em processo separado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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