Data de publicação: 06 de Maio de 2021, 11:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Na terça-feira (4), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.692/2021, que institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
O Decreto torna oficial a criação do cadastro de municípios que são afetados por desastres recorrentes causados por excesso de chuvas, onde há áreas de risco, com alto grau de vulnerabilidade, propensão a inundações e deslizamentos de terra, transbordamentos de lagos, rios, barragens e açudes.
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Para entrar no Cadastro Nacional, o Município deve solicitar a inclusão ao governo federal, além de apresentar documentação pertinente que comprove os desastres recorrentes citados. O objetivo do Decreto é que a União e os estados apoiem os municípios nas ações de mapeamento de áreas de risco, elaboração de planos e serviços para a redução de riscos de desastres.