Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins
Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

Copa do Mundo: como será o funcionamento dos serviços no Tocantins em dias de jogo do Brasil

Decreto publicado pelo governo estadual não é válido para áreas essenciais, como saúde e segurança pública


Com o início da Copa do Mundo do Catar, os governos estaduais publicaram decretos que estabelecem o funcionamento dos serviços locais para os dias de jogo do Brasil. Em 11 de novembro, o Ministério da Economia já havia divulgado uma portaria com as regras para o expediente dos servidores federais. O Brasil estreia nesta quinta-feira (24), às 16h, contra a Sérvia. 

No Tocantins, segundo a norma estabelecida pelo Executivo local para a primeira fase da competição, há dois horários definidos. Para os jogos que começam às 12h, o expediente será das 8h às 11h. Para partidas da seleção canarinho que tiverem início às 13h, a jornada de trabalho vai das 8h às 12h. Não há definição para o dia de jogo com início às 16h, como é o caso desta quarta.

Segundo o decreto, o cumprimento dessa jornada de trabalho não é obrigatório. 
 
Para os serviços considerados essenciais, por outro lado, não vale a carga horária menor. De acordo com a legislação estadual, são considerados serviços essenciais aqueles que possuem plantão permanente, a rede de ensino estadual, serviços de atendimento ao público e serviços de manutenção e conservação da malha viária.

“Considera-se atividade especial aquelas que são essenciais ao desenvolvimento, à manutenção das pessoas. Podemos citar, por exemplo, postos de gasolina, serviços de segurança e saúde. Podemos falar da questão relacionada à manutenção de elevadores, caldeiras em indústrias. Neste caso, elas não podem, durante os jogos, serem afastadas do trabalho”, diz Barbosa. 

Copa do Mundo: servidores públicos federais vão ter expediente reduzido nos jogos do Brasil 

Bancos

Os bancos também seguem expediente diferente em dias de jogo do Brasil no Catar, conforme decisão comunicada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Nos jogos que começam às 13h, o funcionamento das agências será das 8h30 às 11h30. Nos dias de jogos às 16h, o horário de funcionamento será das 9h às 14h. Em todos os casos, considera-se o horário de Brasília.

Se o Brasil avançar para as etapas seguintes e tiver algum jogo marcado para às 12h, o horário de atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30. Segundo a Febraban, a decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores.

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LOC.: Com o início da Copa do Mundo do Catar, os governos estaduais publicaram decretos que estabelecem o funcionamento dos serviços locais para os dias de jogo do Brasil. 

Em 11 de novembro, o Ministério da Economia já havia publicado uma portaria com as regras para o expediente dos servidores federais. O Brasil estreia nesta quinta-feira (24), às 4 horas da tarde, contra a Sérvia. 

No Tocantins, segundo a norma estabelecida pelo Executivo local para a primeira fase da competição, há dois horários definidos. Para os jogos que começam às 12h, o expediente será das 8h às 11h. Para partidas da seleção canarinho com início às 13h, o trabalho vai das 8h às 12h. Não há definição para dias em que o jogo começa às 16h, como é o caso desta quarta.

O cumprimento dessa jornada de trabalho não é obrigatório, de acordo com o decreto.  

Segundo o  mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas,  Washington Barbosa, a regra é compensar as horas não trabalhadas, prática mais comum na administração privada em comparação à pública. 

TEC.SONORA: Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.

“Quanto às horas não trabalhadas, a regra é que haja a compensação. Pode utilizar do banco de horas, que pode já ter, ou então compensa, literalmente prolongando a jornada. A prorrogação é de, no máximo, duas horas por dia. A prática de banco de horas de compensação de jornada é comum tanto na administração privada quanto na pública. Na privada, ela é muito mais comum.”
 


LOC.: Para os serviços considerados essenciais, por outro lado, não vale a carga horária menor. De acordo com a legislação estadual, são considerados serviços essenciais aqueles que possuem plantão permanente, a rede de ensino estadual, serviços de atendimento ao público e serviços de manutenção e conservação da malha viária.

Reportagem, Álvaro Couto