LOC.: A consulta de retorno, prática utilizada na rede privada de saúde, é destinada a, por exemplo, mostrar resultados de exames solicitados na primeira consulta. Uma Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2010 prevê que o médico deve adotar o retorno como uma conduta, em que ele decide o prazo e se é necessário o paciente retornar.
A advogada especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, explica que a consulta de retorno não é necessariamente um direito e também não é uma cortesia para o cliente. E que, na verdade, a consulta de retorno é um procedimento necessário nos casos demandam um prolongamento nesse atendimento.
Com relação ao prazo para retornar ao médico, a especialista explica que não há determinação em lei. Na prática, o prazo é determinado considerando a necessidade do paciente, mas há uma prática de mercado de prazo entre sete e trinta dias.
Caso algum médico não ofereça o prazo adequado para o retorno do paciente, a especialista menciona que as consequências jurídicas aplicáveis dependerão do impacto causado pela falta de atendimento no prazo adequado.
TEC./SONORA: Nycolle Soares, advogada especialista em Direito da Saúde.
"De modo geral, a relação entre o médico e o paciente, principalmente quando estamos falando de atendimento particular, é uma relação de consumo, a relação também intermediada por operadora de saúde, pelo plano de saúde, também é uma relação de consumo e o paciente eventualmente pode acionar o PROCON para verificar a regularidade dessa não apresentação de prazo para o retorno."
LOC.: No que diz respeito a cobrar ou não o retorno médico, a especialista também informa que a gratuidade caracteriza uma complementação do atendimento em si, e que a cobrança deve ser avaliada do ponto de vista da especialidade, problema ou tipo de procedimento.
Reportagem, Bianca Mingote