LOC: Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves?
De acordo com a Lei 7.713/88, para solicitar a isenção um dos principais requisitos é ter um laudo médico da doença, onde se especifique a sua saúde. 38 milhões de pessoas já recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício. Desse total, cerca de 1 milhão de pessoas estão aposentadas por motivos relacionados a doenças graves.
O advogado especialista em direito previdenciário Lucas Neves explica que o laudo médico deve ser emitido por um perito do INSS ou por um médico do próprio SUS. Após isso o beneficiário deve preencher um requerimento e levar à Receita Federal — portando a carteira de identidade, comprovante de endereço, laudos e exames médicos.
TEC/SONORA: Lucas Neves, advogado previdenciário
“Sobre o procedimento para solicitar a isenção, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial
que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por
um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa
que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o
interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS”.
LOC.: O aposentado Euíripedes Martinelli, de 70 anos, mora em Ituiutaba, Minas Gerais. Ele nos conta que procurou os serviços para sua esposa, que atualmente está com esclerose múltipla. Ele relata que ambos compareceram para a perícia e no dia levaram todos os exames, laudos médicos e receitas dos medicamentos utilizados.
TEC/SONORA: Euripedes Martinelli, aposentado
“Nós fomos fazer a perícia e no dia levamos todos os exames, os laudo do neurologista, os exames de ressonância magnética, tomografia e a receita da medicação usada por ela. Após isso ficamos esperando o resultado da perícia e diante dos exames não houve como o perito recusar”, explica o Eurípedes.
LOC.: Os especialistas explicam que se a situação de saúde do beneficiário sofrer alterações — e ele não mais se enquadrar nos critérios para a isenção do Imposto de Renda — ele terá um período de até 5 anos para atualizar sua condição com a Receita Federal. Essa responsabilidade recai sobre a própria pessoa, considerando que no futuro pode surgir a necessidade de retroagir à isenção.
Reportagem, Nathália Maciel