Relator do Projeto de Lei 2337/21, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Relator do Projeto de Lei 2337/21, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

CFEM: IBRAM se posiciona contra aumento da alíquota

Segundo entidade, reajuste no imposto da mineração, apresentada pelo relator da proposta que muda Imposto de Renda, "carece de fundamento" e não leva em consideração situação das mineradoras que atuam no Brasil.

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O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou nota em que se posiciona contra a proposta de nova elevação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme anunciado pelo relator do projeto do Imposto de Renda, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). O aumento deverá ocorrer sobre a mineração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel.

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Segundo a nota, em 2017 o Governo Federal impôs um brutal aumento na cobrança de CFEM ao elevar alíquotas e mudar a base de cálculo da compensação, que passou do faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras. Em certos casos, isso representou aumento de cerca de 100%.

Para o IBRAM, a nova proposta carece de fundamento em um estudo técnico aprofundado, que leve em consideração vários fatores, inclusive a situação das mineradoras que atuam no Brasil. A proposta de agora, assim como em 2017, ignora que as mineradoras estão sujeitas a uma carga tributária na casa dos 38%, como outros setores produtivos. A CFEM é mais um encargo que apenas o setor mineral recolhe e é considerado o royalty da mineração.

O IBRAM informa que as exportações de minérios respondem por cerca de 65% do saldo comercial positivo brasileiro e a elevação da CFEM irá causar impactos imediatos na competitividade das mineradoras do Brasil, que já enfrentam concorrentes altamente competitivos, como os da Austrália, país que cobra carga tributária geral de 18%, aproximadamente. O instituto alega que uma nova alíquota prejudicaria a balança comercial, o próprio Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. 

O IBRAM diz que a mineração é uma atividade cíclica, ou seja, alterna bons e maus momentos em termos de faturamento e que os preços do setor são ditados pelo mercado internacional e não pelas empresas. A CFEM tem alíquotas variáveis, em %, de acordo com o minério. Assim, o total arrecadado acompanha os altos e baixos dos negócios realizados. Ao impor aumento injustificável, como anuncia o relator, o IBRAM comenta que a medida geraria insegurança para os investidores quanto ao futuro dos investimentos expressivos que a mineração tem planejado e executado no Brasil.

No 1º semestre de 2021, com maior faturamento cíclico, a indústria da mineração registrou o recolhimento do dobro de tributos aos cofres públicos, em relação ao 1º semestre de 2020. Ainda que a proposta de projeto de lei possa vir a reduzir a carga do Imposto de Renda para o setor mineral e outros – algo que também carece de cálculos aprofundados –, o IBRAM espera que tanto o relator quanto outros parlamentares avaliem muito bem a questão de elevação da cobrança de CFEM antes de por em risco tanto a indústria da mineração quanto as receitas que ela gera ao país, destacando que o mais recomendável é que o tema seja discutido apenas dentro do contexto da reforma tributária ampla, que o Congresso Nacional tem em pauta.

Mais críticas

A Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) também criticou a proposta. 

Em nota, a entidade afirmou que a mudança “significará um aumento da CFEM em quase 300% em menos de 3 anos para o setor, e beneficia na prática apenas os estados do Pará, Minas Gerais, Bahia, que concentram a produção destes minérios no País. De forma muito simples e direta, este dispositivo não se enquadra ou alcança todos os estados da federação, mas, ao contrário beneficia exclusivamente alguns poucos estados e municípios. Não se pode pretender resolver o déficit fiscal dos estados e municípios sobretaxando a mineração”. 

A ABPM também critica que a proposta “de forma inusitada”, alcance apenas alguns bens minerais, que são: cobre, ouro, manganês, caulim e níquel, que teriam um acréscimo de 1,5%, passando para 3,5%; bauxita, que teria um acréscimo de 1,5%, passando para 4,5%; e ferro, que teria um acréscimo de 1,5%, passando para 5,5%. 

Lembrando que o Brasil é produtor de poucos bens minerais, a entidade opina que a proposta agravará tal cenário, Isto, na ótica da entidade, vai aumentar a concentração empresarial. 
 

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