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LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar 108 de 2021, que corrige os limites de faturamento do Simples Nacional.
A decisão acelera a tramitação e coloca o tema como prioridade na pauta do plenário.
O texto já passou pelo Senado e, se mantido pelos deputados, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna para nova análise dos senadores.
Para o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), a iniciativa representa valorização para o setor.
TEC./SONORA: Deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC)
“Estamos fazendo justiça com esse setor que movimenta a economia do nosso país. Temos muita batalha pela frente, logo vamos aprovar um bom relatório que atende a vontade e a necessidade de todos.”
LOC.: O regime tributário está com a tabela congelada desde 2018.
Atualmente, o teto de faturamento do Microempreendedor Individual, o MEI, é de OITENTA E UM MIL reais por ano, com possibilidade de contratar apenas UM funcionário.
O projeto amplia esse limite para CENTO E TRINTA MIL reais anuais e permite a contratação de até DOIS empregados.
Segundo o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, Alfredo Cotait Neto, a proposta deve contemplar não apenas os MEIs, mas também micro e pequenas empresas.
Cotait ressalta que essas empresas respondem por VINTE E SETE POR CENTO do PIB brasileiro e por CINQUENTA E CINCO POR CENTO dos empregos formais, além de movimentar cerca de OITOCENTOS E QUARENTA BILHÕES de reais na economia nacional.
TEC./SONORA: Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB
“Vamos em frente, discutir e aprovar de vez a atualização do limite do Simples, não apenas pro MEI, que é o projeto que veio do Senado. Acho que convém a gente olhar também o da micro empresa e o da pequena empresa. Isso vai dar um grande alívio para muitos pequenos que estão com tantas dificuldades.”
LOC.: O pleito da entidade propõe que o limite de faturamento do MEI passe para CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS; no caso das microempresas, de TREZENTOS E SESSENTA MIL para OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL REAIS; e, para as empresas de pequeno porte, de QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL para OITO MILHÕES E SEISCENTOS E NOVENTA MIL REAIS.
De acordo com a CACB, a proposta pode gerar quase OITOCENTOS E SETENTA MIL novos empregos e injetar mais de OITENTA E UM BILHÕES de reais na economia.
Reportagem, Maria Clara Abreu